Auxílio Doença
Auxílio Doença
O que é?
É um benefício pago pela Previdência Social conforme trata a lei nº 8.213/91, em seu artigo 59. É um benefício que substitui o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
É comum confundir o fato de estar doente ou o caso de ter sofrido algum acidente como motivo para receber o benefício, mas o auxílio–doença só é concedido ao segurado impedido de realizar o seu trabalho, devido doença ou acidente, por mais de 15 dias.
É necessária a realização de exame pela perícia médica da Previdência Social comprovando a incapacidade temporária. Quando comprovada, os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador e após esse período, a Previdência Social assume os pagamentos durante o afastamento. Os demais segurados recebem o auxílio da Previdência por todo o período de afastamento.
Quem tem direito?
São três os requisitos para receber auxílio doença:
- incapacidade temporária de exercer a sua atividade habitual no trabalho;
- carência (tempo mínimo de contribuição);
- qualidade do segurado (período em que se tem direito a pedir o benefício).
O que é necessário para pedir o auxílio doença?
O primeiro passo é agendar a perícia médica através do número 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Depois deve-se reunir os documentos necessários:
- documento de identificação oficial com foto e CPF;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- no caso dos segurados empregados, declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc);
- comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- para o segurado especial – trabalhador rural, lavrador, pescador –, documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Importante – preste muita atenção nas informações fornecidas no momento do agendamento (data, hora e local da perícia médica, documentos e requerimentos necessários).
Se faltar algum documento ou alguma etapa for ignorada, suas chances de conseguir o benefício serão bem menores.
Ter o pedido negado é sempre um transtorno. O segurado pode solicitar novamente ou entrar com recurso sem contratar um advogado, porém as chances de ter o pedido negado novamente são maiores. Considerando toda a burocracia necessária, ter um escritório de advocacia especializado em previdência pode aumentar muito suas chances de sucesso com o requerimento.
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