Direito Previdenciário
Dúvidas sobre benefício do INSS?
Consulte um especialista em direito previdenciário, pois existem situações onde a escolha certa fará toda a diferença no resultado pretendido.
Você está com atestado médico e o INSS negou a concessão ou não prorrogou seu benefício?
Você pode fazer um recurso administrativo para o próprio INSS ou entrar com ação judicial contra o INSS. Neste último caso, você passará por nova perícia, mas o médico que fará a perícia será escolhido pelo Juiz.
Você está doente e o INSS negou o benefício e seu patrão não o deixa voltar ao trabalho?
Alguém será responsabilizado em pagar os dias do atestado: ou a empresa ou INSS. Mas é importante que você documente tudo, pois o empregador pode alegar que você não avisou que o INSS não concedeu o auxílio doença e que foi você que não retornou ao trabalho, o que inclusive, pode levar a uma demissão por justa causa.
Você já trabalhou (30 anos se mulher ou 35 anos se homem) e INSS negou o seu pedido de aposentadoria?
Se você trabalhou 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) até 16.12.2019 e este tempo está registrado na sua carteira de trabalho, o INSS não pode negar a aposentadoria.
O INSS está negando um benefício porque seu patrão não pagou a contribuição devida?
O INSS não pode negar o benefício porque o empregador registrou a carteira de trabalho e não pagou as contribuições. A responsabilidade é do INSS que não fiscalizou o empregador. A responsabilidade pelo pagamento das contribuições para quem tem carteira registrada é do empregador. Também, a partir de 2003, os autônomos que trabalham para pessoa jurídica também não são os responsáveis pelas suas contribuições, mas sim o tomador de serviços. Logo, estando em uma destas situações, o INSS não pode alegar falta de contribuições para negar o benefício.
Você trabalhou em profissões que dão direito à contagem de tempo de forma especial (exemplo: motorista de ônibus, caminhão, vigia (com e sem arma), costureira, dentista, enfermeira, etc.) e o INSS não reconhece?
Até 16.12.2019, algumas profissões (e situações) dão direito ao trabalhador a contar de forma especial o tempo trabalhado. Tempo especial é um acréscimo no tempo normal trabalhado, por exemplo, um motorista de ônibus (homem) que tenha trabalhado 10 anos nesta função, tem direito a acrescer 4 anos em seu tempo de trabalho. Logo, em sendo reconhecido o exercício de determinadas profissões ou ainda a efetiva exposição a agentes nocivos (conforme determinado em lei própria), tanto um homem quanto uma mulher, possuem direito a um acréscimo no tempo trabalhado. Importante ressaltar que o trabalho exercido após dezembro de 2019 essa contagem não é mais possível, mas não existe vedação à contagem do tempo anterior.
Você foi demitido e depois ficou doente? Ficou gravida? Sofreu um acidente? Sabia que, se não tiver passado dois anos de sua demissão, você pode ter direito a receber auxílio-doença, salário maternidade, etc?
Contribuir para o INSS além de possibilitar um a aposentadoria futura, significa estar segurado, ou seja, trata-se de um seguro que continua válido por um período após a baixa da carteira de trabalho ou após ter cessado as contribuições por carnês. Então se você foi demitido, por exemplo, e ficar doente após a demissão (em alguns casos se estende até 3 anos) você tem direito a receber benefícios do INSS, seja ele: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxilio maternidade.
Conhece uma viúva que o INSS negou a pensão por morte porque o esposo estava desempregado?
O direito ao benefício não cessa com o fim das contribuições. Exemplo: Uma pessoa falece 18 meses depois de ter sido demitido do seu emprego e ele não havia conseguido nova colocação no mercado, os dependentes possuem direito a receber pensão por morte. Existem situações em que mesmo tendo se passado até 3 anos entre o óbito e a data de demissão, o benefício é devido aos dependentes. Contudo, infelizmente, o INSS não explica isso ao segurado e ele fica sem receber a pensão que possui direito.