Revisão da vida toda

Revisão da vida toda – O que é e quem tem direito?

Depois de uma série de ações na Justiça o assunto da revisão chegou ao STF e depois de apreciado e votado, o entendimento vencedor, do relator ministro aposentado Marco Aurélio Mello, foi o seguinte:

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

A Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, como também é chamada, é a revisão que leva em conta todas as contribuições da vida do trabalhador no cálculo da aposentadoria, e não só aquelas depois de 1994.

Antes a aposentadoria era calculada apenas com  80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994. Com a nova regra o cálculo é feito com a média de todas as contribuições para o INSS.

O que muda com a Revisão da Vida Toda é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Terão diteito à Revisão da Vida Inteira todos os beneficiários que recebem algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13 de novembro de 2019, há menos de 10 anos:

Aposentadoria Especial 
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Auxílio Acidente
Auxílio-Doença 
Pensão por Morte
Salário Maternidade

**VOCÊ JÁ ESTÁ APOSENTADO HÁ MAIS DE 10 ANOS E ACHA QUE NÃO TEM MAIS DIREITO?  PODE NÃO SER BEM ASSIM.

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A revisão é vantajosa para você?

Esta é uma questão que deve ser analisada com muito cuidado, pois embora existam casos em que a remuneração tenha dobrado de valor, isso não é o mais comum. Existe até a possibilidade de que com a revisão haja redução no benefício.

Existem alguns passos muito importantes antes de pedir esta revisão. Veja a seguir:

1 - Confira se você realmente tem direito

Verifique se antes de julho de 1994 suas remunerações eram muito maiores do que as que teve após essa data. Uma das mudanças nas regras é que a partir de 1999, o governo passou a contabilizar apenas o tempo de contribuição até 1994, e os valores após essa data. O cálculo de uma pessoa que contribuiu entre 1980 e 1994 no valor máximo e depois teve uma queda na contribuição, por exemplo, descartou esses 14 anos de contribuição no teto do INSS e, consequentemente, a média fica abaixo do que ficaria se todo o valor fosse contabilizado.

2 Cuidado com o prazo

Confira a data exata em que foi paga a primeira parcela da sua aposentadoria, pois a justiça fixou o prazo de dez anos para pedir a revisão da vida toda a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício. Por exemplo: quem recebeu o primeiro benefício no mês de junho de 2013, começa a contar o prazo de 10 anos em 01/07/2013, logo o prazo para pedir a revisão é até 01/07/2023.

3 Releia o processo originário da sua aposentadoria

Isto é importante para conferir se não existe algum erro de cálculo no processo original, pois ao pedir a revisão corre-se o risco de este erro ser encontrado e o benefício pode até ser cancelado, no caso de alguém que ainda não deveria ter se aposentado por exemplo.

4 - Reúna a documentação

Agora é o momento de juntar toda a documentação necessária para o cálculo da revisão, principalmente as carteiras de trabalho, com os valores dos salários recebidos antes de 1994, o carnê de pagamento das guias previdenciárias e a microficha solicitada ao INSS com as remunerações.

5 Procure ajuda especializada

Conversar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença, avaliar se vale ou não a pena entrar com o processo.

Quer saber se a revisão é vantajosa para você? Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos consultores. Daremos retorno em 24 horas.

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